Calculadora de rescisão trabalhista 2026
Veja quanto você recebe ao sair da empresa: saldo de salário, aviso-prévio, férias com 1/3, 13º proporcional e a multa do FGTS, já com os descontos de 2026.
Você recebe na rescisão (demissão sem justa causa)
R$ 11.271,14
Mais R$ 4.831,47 de multa do FGTS
- Saldo de salário (20 dias)
- R$ 2.000,00
- Aviso-prévio indenizado (39 dias)
- R$ 3.900,00
- 13º proporcional (11/12, com a projeção do aviso)
- R$ 2.750,00
- Férias proporcionais (9/12)
- R$ 2.250,00
- 1/3 sobre as férias proporcionais
- R$ 750,00
- Total bruto
- R$ 11.650,00
- INSS
- − R$ 378,86
- Imposto de Renda
- − R$ 0,00
- Líquido
- R$ 11.271,14
O aviso indenizado conta como tempo de serviço: para o 13º e as férias, o contrato vai até 28/11/2026. Multa de 40% do FGTS: R$ 4.831,47, depositada na sua conta do FGTS, sobre um saldo estimado de R$ 11.386,67 (sem juros e correção; informe o saldo do app para um valor exato). Pagamento em até 10 dias após o fim do contrato.
O que entra na rescisão
| Verba | Sem justa causa | Acordo | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso-prévio | Sim, proporcional | Metade, se indenizado | Você cumpre 30 dias | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | Tudo | Até 80% | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não | Não |
Como a rescisão é calculada
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso-prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo na empresa, até 90 dias. Se a empresa não quiser que você trabalhe, paga esses dias (aviso indenizado).
- Projeção do aviso: os dias do aviso indenizado contam como tempo de serviço. Por isso, eles podem somar mais um mês no 13º e nas férias.
- 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Conta o mês com 15 dias ou mais.
- Férias: as vencidas valem um salário cada; as proporcionais, salário ÷ 12 por mês do período em curso. Todas com 1/3 a mais.
- Descontos: INSS e Imposto de Renda saem só do saldo de salário e do 13º. Aviso indenizado e férias pagas na rescisão não têm desconto.
- Multa do FGTS: 40% de tudo o que foi depositado durante o contrato, incluindo o FGTS do mês da saída e do aviso. É depositada na sua conta do FGTS.
Exemplo real
Salário de R$ 3.000,00, admissão em 10/03/2023 e demissão sem justa causa com último dia em 20/10/2026, aviso indenizado:
- Saldo de salário: 20 dias = R$ 2.000,00.
- Aviso-prévio: 3 anos completos = 39 dias = R$ 3.900,00. O contrato é projetado até 28/11/2026.
- 13º proporcional: 11/12, contando novembro por causa da projeção = R$ 2.750,00.
- Férias proporcionais: 9/12 (de 10/03/2026 até 28/11/2026) = R$ 2.250,00, mais R$ 750,00 de 1/3.
- Total bruto: R$ 11.650,00. Saem R$ 378,86 de INSS; o IR fica zerado, porque o saldo e o 13º estão abaixo de R$ 5.000.
- Você recebe R$ 11.271,14, mais a multa de 40% do FGTS na sua conta.
Quanto muda conforme o tipo de saída
Mesmo exemplo acima (multa do FGTS estimada, sem juros e correção):
| Tipo de saída | Líquido da rescisão | Multa do FGTS |
|---|---|---|
| Sem justa causa (aviso indenizado) | R$ 11.271,14 | R$ 4.831,47 |
| Acordo (aviso indenizado) | R$ 8.760,31 | R$ 2.380,53 |
| Pedido de demissão (aviso trabalhado) | R$ 6.476,97 | — |
| Justa causa | R$ 1.844,32 | — |
Dias de aviso-prévio por tempo de empresa
| Tempo completo na empresa | Aviso-prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 20 anos | 90 dias |
Os dias a mais valem só a favor do trabalhador. Quem pede demissão cumpre 30 dias, e o aviso trabalhado não passa de 30 dias: o que exceder é pago como indenização, segundo o TST.
Prazo e documentos
- Prazo: a empresa paga a rescisão em até 10 dias depois do fim do contrato (CLT, art. 477). O atraso gera multa de um salário a seu favor.
- Documentos: termo de rescisão (TRCT), guias do seguro-desemprego e a chave para sacar o FGTS, quando houver direito.
- Saque-aniversário: quem aderiu saca só a multa do FGTS na demissão sem justa causa; o resto do saldo fica bloqueado.
Perguntas frequentes
Quanto recebo se for demitido sem justa causa?
Saldo de salário, aviso-prévio (30 dias mais 3 por ano), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e o saque do FGTS. Você também pode ter direito ao seguro-desemprego.
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Se não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar esse valor.
Como funciona o acordo na demissão?
Desde a reforma trabalhista (art. 484-A da CLT), empresa e empregado podem encerrar o contrato em comum acordo. O aviso indenizado e a multa do FGTS caem pela metade (20%), você saca até 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego. As outras verbas são pagas inteiras.
O que perco na justa causa?
Na justa causa, você recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde o aviso-prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Tem desconto de INSS e Imposto de Renda na rescisão?
Sim, mas só sobre o saldo de salário e o 13º. Aviso-prévio indenizado e férias pagas na rescisão são indenizações: não têm INSS nem Imposto de Renda.
Como sei o saldo do meu FGTS?
No aplicativo FGTS, da Caixa, aparece o saldo de cada empresa. A multa é calculada sobre todos os depósitos do contrato, mesmo que você tenha feito saques antes.
Qual o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos depois do fim do contrato, seja o aviso trabalhado ou indenizado. Se atrasar, a empresa paga multa de um salário.
Outras calculadoras
- 13º salárioValor da 1ª e da 2ª parcela, com INSS e o novo IR de 2026.
- Salário líquidoQuanto cai na conta depois do INSS e do Imposto de Renda.
- FériasFérias com 1/3, venda de dias e adiantamento do 13º.
- CLT x PJQuanto faturar como PJ para ganhar o mesmo que na CLT.
Fontes: CLT · Lei 12.506/2011 (aviso-prévio proporcional) · Lei 8.036/1990 (FGTS) · Lei 4.090/1962 (13º) · TST: súmulas e orientações jurisprudenciais · INSS · Receita Federal. Atualizado em . Veja como calculamos.