Como calculamos
Todas as calculadoras usam as regras oficiais em vigor. Aqui estão as tabelas e as escolhas que fizemos onde a lei deixa espaço para interpretação.
Tabelas conferidas em 21/10/2026. Quando uma regra muda, atualizamos as calculadoras e esta página.
INSS 2026 (empregado)
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9,0% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12,0% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14,0% | R$ 198,49 |
O desconto é progressivo: cada parte do salário paga a alíquota da sua faixa. A parcela a deduzir é um atalho que dá o mesmo resultado.
Imposto de Renda 2026
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Novo em 2026 (Lei 15.270/2025): quem ganha até R$ 5.000,00 por mês não paga Imposto de Renda. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto da tabela ganha um desconto que diminui conforme a renda sobe:
Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto)
Acima de R$ 7.350,00, vale a tabela normal, sem desconto.
- Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00
- Teto do INSS: R$ 8.475,55 (desconto máximo de R$ 988,09)
- Dedução por dependente no IR: R$ 189,59
- Desconto simplificado mensal: R$ 607,20
Escolhas de cálculo
- Salário e férias: comparamos as deduções legais (INSS, dependentes e pensão) com o desconto simplificado e usamos o que der menos imposto, como a empresa deve fazer.
- 13º salário: tributação exclusiva, calculada só sobre o 13º, comparando deduções legais e desconto simplificado. A redução da Lei 15.270 é aplicada sobre o 13º bruto (art. 3º-A, §3º).
- Férias: o IR é calculado sobre férias + 1/3, separado do salário do mês. Aplicamos a redução da Lei 15.270 sobre esse valor; é a nossa interpretação, já que a Receita ainda não detalhou o caso das férias. O INSS, na folha, é calculado sobre tudo o que é pago no mês; a calculadora mostra uma estimativa só sobre férias + 1/3, que pode ficar um pouco abaixo do real. Os dias vendidos (abono) e o 1/3 sobre eles são isentos de INSS e IR.
- Rescisão: saldo de salário pelo mês comercial (salário ÷ 30 × dias; mês completo = 30 dias). Aviso-prévio de 30 dias mais 3 por ano completo, até 90 (Lei 12.506/2011, contagem da Nota Técnica 184/2012 do MTE). A proporcionalidade vale só a favor do empregado: no pedido de demissão o aviso é de 30 dias, e no aviso trabalhado os dias além de 30 são indenizados (TST, SDI-1). No acordo do art. 484-A, o aviso indenizado cai pela metade, e os dias de projeção são arredondados para baixo. O aviso indenizado projeta o contrato para o 13º e as férias (CLT, art. 487, §1º; OJ 82 da SDI-1 do TST). Médias de variáveis entram no aviso, nas férias e no 13º, e também no desconto do aviso não cumprido. INSS e IR saem só do saldo de salário e do 13º (o 13º com tributação exclusiva, incluindo a parte da projeção do aviso). Aviso indenizado e férias indenizadas não têm INSS nem IR. Com 2 períodos de férias vencidas, o mais antigo é pago em dobro (art. 137). Sem o saldo do FGTS informado, estimamos os depósitos em 8% de 12 salários, do 13º e do 1/3 de férias por ano, sem juros e correção. A multa inclui o FGTS do mês da saída, do aviso indenizado e do 13º (Súmula 305 do TST), mas não o das férias indenizadas.
- CDB x poupança: o CDB rende o percentual do CDI por dia útil (252 por ano; 21 por mês). O IR usa os dias corridos do prazo (365 ÷ 12 por mês). A poupança rende 0,5% + TR ao mês com a Selic acima de 8,5% ao ano, ou 70% da Selic + TR abaixo disso, e é isenta de IR. As taxas do Banco Central são as do dia e ficam constantes até o fim do prazo. Não há IOF, porque o prazo mínimo é de 1 mês.
- Juros compostos: aportes no fim de cada mês; a taxa anual vira mensal pela taxa equivalente composta. Resultado bruto, sem IR e sem inflação.
- Seguro-desemprego: salário médio dos salários informados (até os 3 últimos), tabela de 2026 do MTE, com piso no salário mínimo. O número de parcelas usa os meses trabalhados nos últimos 36 meses; o requisito mínimo de salários antes da demissão é mostrado, mas não conferido mês a mês.
- Saque-aniversário: tabela do Anexo da Lei 8.036/1990 sobre o saldo informado. Na comparação com a demissão, a multa de 40% usa o saldo da empresa atual, ou o total, se ele não for informado.
- Simples Nacional: alíquota efetiva pela receita dos 12 meses anteriores; no Fator R, folha com pró-labore e encargos ÷ receita, com 28% como corte entre os Anexos III e V. Não calculamos a parte de ICMS e ISS acima do sublimite de R$ 3,6 milhões.
- Custo de funcionário: 13⅓ salários por ano (12 salários, o 13º e o 1/3 de férias), divididos por 12. FGTS de 8% em todos os regimes; INSS patronal de 20% mais o RAT no Lucro Presumido ou Real e no Simples Anexo IV; terceiros só fora do Simples. RAT e terceiros são editáveis. Não inclui desoneração da folha nem custos de demissão.
- Arredondamento: em centavos a cada etapa, como nas folhas de pagamento.
Simples Nacional (CLT x PJ)
Alíquota efetiva = (receita dos últimos 12 meses × alíquota − parcela a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses.
Anexo III
| Receita em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6% | — |
| De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
| De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
| Receita em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 15,5% | — |
| De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
No Anexo III, consideramos pró-labore de 28% do faturamento (Fator R), com 11% de INSS e IR pela tabela mensal. A comparação assume que o faturamento é constante ao longo do ano.
Mega-Sena e Mega da Virada
Aposta simples (6 números): R$ 6,00. Um jogo com n números custa o preço da aposta simples vezes o número de combinações de 6 números dentro dele. A chance de acertar a sena é o número de combinações do jogo dividido por 50.063.860.
Limites
As calculadoras dão estimativas para os casos mais comuns. Convenções coletivas, faltas, afastamentos, pensões e outras situações específicas podem mudar o valor final. Para decisões importantes, confira com o RH, um contador ou um advogado.
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